Lei da Transparência

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Estatutos CTI

Conselho de Administração

Organograma CTI

CV de Diretores da CTI

RELATÓRIOS E CONTAS

Relatório e Contas 2017

Relatório e Contas 2018

Relatório e Contas 2019

Relatório e Contas 2020

Relatório e Contas 2021

Demonstração de resultados 2021

Demonstração de fluxos de caixa 2021

Balanço 2021

Orçamentos de capital - Demonstração de fluxos de caixa 2021

Orçamento de exploração - Demonstração de resultados 2021

LINHAS ESTRATÉGICAS

  • Cumprimento dos objetivos financeiros
  • Melhoria da Qualidade do serviço prestado aos Clientes.
  • Melhoria da eficiência dos Procedimentos Internos.
  • Melhoria da Satisfação do Funcionário.
  • Diversificação setorial da oferta de Serviços.
  • Aumento de Especialização em Soluções.

 

ACESSO A INFORMAçãO PÚBLICA

O procedimento para o exercício do direito de acesso terá início com a apresentação do pedido correspondente, que deverá ser enviado por escrito para o seguinte endereço electrónico acceso_informacion@ctisoluciones.com, indicando na linha de assunto: "Transparência".Pode saber mais sobre o processamento dos seus dados pessoais consultando a nossa política de privacidade - Transparência.

Requisitos de aplicação

O pedido pode ser apresentado por qualquer meio que permita comprová-lo:

  • A identidade do candidato.
  • As informações solicitadas.
  • Um endereço de contacto, de preferência electrónico, para fins de comunicação.
  • Quando apropriado, o método preferido para aceder à informação solicitada.

Motivos de inadmissibilidade

  1. Os pedidos devem ser rejeitados por decisão fundamentada:
    • Referem-se a informações que estão em processo de elaboração ou de publicação geral.
    • Relativamente a informações de natureza auxiliar ou de apoio, tais como as contidas em notas, projectos, pareceres, resumos, comunicações e relatórios internos ou entre organismos ou entidades administrativas
    • Relativamente à informação para a divulgação da qual é necessária uma acção prévia de reformulação.
    • Consultas feitas à ICE sobre informações para as quais a informação não é retida e a parte competente é desconhecida.
    • Que são manifestamente repetitivos ou abusivos por natureza e não justificados pelo objectivo de transparência da Lei 19/2013.
  2. Aqueles que não satisfazem os requisitos de identificação no pedido de informação requerido nas rubricas do Pedido de acesso e na formalização do mesmo.

Processamento

  1. Se o pedido disser respeito a informações que não se encontrem na posse do transportador, este deve transmiti-las à autoridade competente, se forem conhecidas, e informar o requerente em conformidade.
  2. Se o pedido não identificar suficientemente as informações, será solicitado ao requerente que as especifique no prazo de dez dias, com a indicação de que, se não o fizer, será considerado como tendo-se retirado, e o prazo para a emissão de uma decisão será suspenso.
  3. Se as informações solicitadas puderem afectar os direitos ou interesses de terceiros, devidamente identificados, ser-lhes-á concedido um período de quinze dias para efectuarem as representações que considerarem adequadas. O requerente será informado desta circunstância, bem como da suspensão do prazo para emitir uma decisão até que as alegações tenham sido recebidas ou até que o prazo para a sua apresentação tenha expirado. Quando a informação que é objecto do pedido, embora na posse da Empresa, tiver sido preparada ou gerada na sua totalidade ou em parte principal por outra parte, o pedido será enviado a esta última para que esta possa decidir sobre o acesso.

Resolução

  1. A decisão de concessão ou recusa de acesso será notificada ao requerente e aos terceiros interessados que o tenham solicitado no prazo máximo de um mês a contar da data de recepção do pedido pelo organismo competente para decidir. Este período pode ser prorrogado por mais um mês se o volume ou complexidade das informações solicitadas o tornarem necessário e após notificação do requerente.
  2.  as decisões de recusa de acesso devem ser fundamentadas, as decisões de concessão de acesso parcial ou de acesso sob uma forma diferente da solicitada e as decisões de concessão de acesso quando tenha havido oposição de terceiros. Neste último caso, o interessado será expressamente informado de que o acesso só terá lugar quando tiver decorrido o período previsto no artigo 22.2 da Lei 19/2013.
  3. Quando a mera indicação da existência ou não existência da informação implicar a violação de qualquer dos limites de acesso, esta circunstância deve ser indicada aquando da rejeição do pedido.
  4. Uma vez decorrido o prazo máximo para uma decisão sem que uma decisão expressa tenha sido emitida e notificada, entende-se que o pedido foi rejeitado.

Formalização do acesso

  1. O pedido de acesso à informação pode ser apresentado (a) por correio para o endereço do CTI, de acordo com o formulário previsto para o efeito, por escrito dirigido ao CTI, com a assinatura manuscrita do requerente e devidamente acreditando a sua identidade quando actua em nome de uma entidade com personalidade jurídica, bem como a escritura de constituição da mesma ou (b) por correio electrónico para o endereço: acceso_informacion@ctisoluciones.com, indicando no assunto: "Transparência".  Quando o acesso não puder ser dado no momento da notificação da decisão, deve ser dado, em qualquer caso, dentro de um prazo não superior a dez dias.
  2. O acesso à informação é gratuito. No entanto, a emissão de cópias ou a transposição de informações para um formato diferente do original pode dar origem a uma taxa pelo seu custo.

CÓDIGO ÉTICO

O Código Ético do Grupo CESCE é o quadro de ação para todos os funcionários e diretores do Grupo para o desenvolvimento da sua atividade profissional, abrangendo os valores e princípios que definem a cultura do Grupo e das empresas que fazem parte do mesmo.

Consulte o Código Ético do Grupo CESCE

CANAL DE DENÚNCIAS

É implementado um Canal de Denúncias para que todos os funcionários do Grupo CESCE, bem como os que mantêm uma relação contratual com as diferentes Empresas do Grupo (agentes, clientes, fornecedores, etc.) e qualquer outra parte interessada, possam comunicar os incumprimentos relacionados com os princípios e valores do Grupo CESCE inerentes aos seus respetivos Códigos Éticos.

Email: canal.denuncias@grupocesce.es

As denúncias devem conter os dados necessários para poder realizar as análises dos acontecimentos denunciados, pelo que deverão incluir as seguintes referências:

  • Nome do autor da denúncia e documento de identificação pessoal (ou equivalente).
  • Empresa a que pertence.
  • Dados de contacto: telefone, email, etc.
  • Teor da denúncia, onde deverão ser descritos de maneira concreta e precisa os acontecimentos denunciados, a Empresa/área afetada, a data ou período de ocorrência e os possíveis responsáveis.

Além disso, o autor da denúncia poderá apresentar as provas que tenha.

Está garantida a confidencialidade do autor da denúncia, denunciado e de outras pessoas que possam estar relacionadas, bem como do teor da denúncia.

Em circunstância alguma será identificado o autor da denúncia como resultado do exercício do direito de acesso por parte do denunciado. É garantida a não retaliação de qualquer tipo por denúncias que tenham sido feitas de boa-fé.

Em conformidade com a Lei Orgânica Espanhola 3/2018 sobre proteção de dados pessoais e salvaguarda de direitos digitais, considera-se legítima a criação e manutenção de sistemas de informação através dos quais possa ser transmitida à instituição, inclusive de modo anónimo, a ocorrência no seio da mesma ou na ação de terceiros que tenham celebrado um contrato com a mesma, de atos ou condutas que pudessem ser contrários à norma geral ou setorial que lhes fosse aplicável.

Em conformidade com o anterior, poderão ser aceites para tratamento as denúncias nas quais não constem os dados de identificação do autor da denúncia, para efeitos da sua investigação aplicando critérios de prudência e proporcionalidade.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em conformidade com o disposto no regulamento de proteção de dados, informamo-lo que a CESCE, S.A. com sede social na calle Velázquez, núm. 74 - 28001 Madrid e endereço de email cesce@cesce.es, tratará os dados pessoais que tenha fornecido. Além disso, informamos que a CESCE conta com um Encarregado de Proteção de Dados, podendo contactá-lo através do email dpd@grupocesce.es.

O tratamento destes dados será realizado com a finalidade exclusiva de gerir e tratar as correspondentes denúncias de incumprimentos ou irregularidades dos princípios e valores do Código Ético da CESCE. Deste modo, serão tratados apenas os dados estritamente necessários para o cumprimento da anterior finalidade.

O tratamento desses dados baseia-se no cumprimento de uma obrigação legal. Informamos que tem o direito de retirar o consentimento a qualquer momento, sem que isso afete a licitude do tratamento baseado no consentimento prévio à sua retirada.

O nosso Canal de Denúncias é comum às empresas do GRUPO CESCE, pelo que os dados pessoais referidos poderão ser cedidos às filiais do CESCE caso seja necessário para a investigação, processamento e/ou resolução da denúncia.

Por último, informamo-lo que, de qualquer modo, poderá a qualquer momento exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, bem como o direito de portabilidade dos seus dados e a não serem objeto de decisões automatizadas, através de carta postal ao cuidado do Chefe de Departamento de Assessoria Jurídica para a calle Velázquez, núm. 74 de Madrid ou do endereço de email: canal.denuncias@grupocesce.es.

Para mais informações pormenorizadas sobre a Proteção de Dados consulte o nosso website: http://www.cesce.es

Consulte o Procedimento do Canal de Denúncias do Grupo CESCE (atualizado em fevereiro de 2019)