Lei da Transparência

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Organograma CTI

CV de Diretores da CTI

RELATÓRIOS E CONTAS

Relatório e Contas 2017

Relatório e Contas 2018

Relatório e Contas 2019

Relatório e Contas 2020

Relatório e Contas 2021

Relatório e Contas 2022

Demonstração de resultados 2021

Demonstração de fluxos de caixa 2021

Balanço 2021

Orçamentos de capital - Demonstração de fluxos de caixa 2021

Orçamento de exploração - Demonstração de resultados 2021

LINHAS ESTRATÉGICAS

  • Cumprimento dos objetivos financeiros
  • Melhoria da Qualidade do serviço prestado aos Clientes.
  • Melhoria da eficiência dos Procedimentos Internos.
  • Melhoria da Satisfação do Funcionário.
  • Diversificação setorial da oferta de Serviços.
  • Aumento de Especialização em Soluções.

 

ACESSO A INFORMAçãO PÚBLICA

O procedimento para o exercício do direito de acesso terá início com a apresentação do pedido correspondente, que deverá ser enviado por escrito para o seguinte endereço electrónico acceso_informacion@ctisoluciones.com, indicando na linha de assunto: "Transparência".Pode saber mais sobre o processamento dos seus dados pessoais consultando a nossa política de privacidade - Transparência.

Requisitos de aplicação

O pedido pode ser apresentado por qualquer meio que permita comprová-lo:

  • A identidade do candidato.
  • As informações solicitadas.
  • Um endereço de contacto, de preferência electrónico, para fins de comunicação.
  • Quando apropriado, o método preferido para aceder à informação solicitada.

Motivos de inadmissibilidade

  1. Os pedidos devem ser rejeitados por decisão fundamentada:
    • Referem-se a informações que estão em processo de elaboração ou de publicação geral.
    • Relativamente a informações de natureza auxiliar ou de apoio, tais como as contidas em notas, projectos, pareceres, resumos, comunicações e relatórios internos ou entre organismos ou entidades administrativas
    • Relativamente à informação para a divulgação da qual é necessária uma acção prévia de reformulação.
    • Consultas feitas à ICE sobre informações para as quais a informação não é retida e a parte competente é desconhecida.
    • Que são manifestamente repetitivos ou abusivos por natureza e não justificados pelo objectivo de transparência da Lei 19/2013.
  2. Aqueles que não satisfazem os requisitos de identificação no pedido de informação requerido nas rubricas do Pedido de acesso e na formalização do mesmo.

Processamento

  1. Se o pedido disser respeito a informações que não se encontrem na posse do transportador, este deve transmiti-las à autoridade competente, se forem conhecidas, e informar o requerente em conformidade.
  2. Se o pedido não identificar suficientemente as informações, será solicitado ao requerente que as especifique no prazo de dez dias, com a indicação de que, se não o fizer, será considerado como tendo-se retirado, e o prazo para a emissão de uma decisão será suspenso.
  3. Se as informações solicitadas puderem afectar os direitos ou interesses de terceiros, devidamente identificados, ser-lhes-á concedido um período de quinze dias para efectuarem as representações que considerarem adequadas. O requerente será informado desta circunstância, bem como da suspensão do prazo para emitir uma decisão até que as alegações tenham sido recebidas ou até que o prazo para a sua apresentação tenha expirado. Quando a informação que é objecto do pedido, embora na posse da Empresa, tiver sido preparada ou gerada na sua totalidade ou em parte principal por outra parte, o pedido será enviado a esta última para que esta possa decidir sobre o acesso.

Resolução

  1. A decisão de concessão ou recusa de acesso será notificada ao requerente e aos terceiros interessados que o tenham solicitado no prazo máximo de um mês a contar da data de recepção do pedido pelo organismo competente para decidir. Este período pode ser prorrogado por mais um mês se o volume ou complexidade das informações solicitadas o tornarem necessário e após notificação do requerente.
  2.  as decisões de recusa de acesso devem ser fundamentadas, as decisões de concessão de acesso parcial ou de acesso sob uma forma diferente da solicitada e as decisões de concessão de acesso quando tenha havido oposição de terceiros. Neste último caso, o interessado será expressamente informado de que o acesso só terá lugar quando tiver decorrido o período previsto no artigo 22.2 da Lei 19/2013.
  3. Quando a mera indicação da existência ou não existência da informação implicar a violação de qualquer dos limites de acesso, esta circunstância deve ser indicada aquando da rejeição do pedido.
  4. Uma vez decorrido o prazo máximo para uma decisão sem que uma decisão expressa tenha sido emitida e notificada, entende-se que o pedido foi rejeitado.

Formalização do acesso

  1. O pedido de acesso à informação pode ser apresentado (a) por correio para o endereço do CTI, de acordo com o formulário previsto para o efeito, por escrito dirigido ao CTI, com a assinatura manuscrita do requerente e devidamente acreditando a sua identidade quando actua em nome de uma entidade com personalidade jurídica, bem como a escritura de constituição da mesma ou (b) por correio electrónico para o endereço: acceso_informacion@ctisoluciones.com, indicando no assunto: "Transparência".  Quando o acesso não puder ser dado no momento da notificação da decisão, deve ser dado, em qualquer caso, dentro de um prazo não superior a dez dias.
  2. O acesso à informação é gratuito. No entanto, a emissão de cópias ou a transposição de informações para um formato diferente do original pode dar origem a uma taxa pelo seu custo.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRANSPARÊNCIA

Em conformidade com as disposições dos regulamentos de protecção de dados, informa-se que CTI Tecnología y Gestión S.A. (S.M.E. ) (adiante designado por "CTI") com sede na Avenida de la Industria, 32 - 28108 Alcobendas (Madrid), processará os dados pessoais de contacto e identificação que nos forneceu ou que figuram no seu documento de identidade para efeitos de gestão e processamento do seu pedido de acesso à informação pública, em conformidade com a Lei 19/2013, de 9 de Dezembro, sobre Transparência, Acesso à Informação Pública e Boa Governação, sendo a base legítima para tal processamento o cumprimento de uma obrigação legal do CTI.

CTI conservará os dados durante o tempo necessário para resolver o seu pedido e, uma vez resolvido, durante o período de limitação de quaisquer responsabilidades que possam surgir. Os seus dados não serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional e não serão comunicados a terceiros, excepto para o cumprimento de obrigações legais. Pode solicitar o acesso, rectificação, eliminação ou limitação do processamento dos seus dados pessoais escrevendo para dpd@ctisoluciones.com e indicando "TRANSPARÊNCIA" no assunto do e-mail.

Do mesmo modo, se considerar que os seus dados pessoais não foram tratados de acordo com os regulamentos de protecção de dados, entre outros assuntos, pode contactar o Delegado de Protecção de Dados do CTI em dpd@ctisoluciones.com, bem como obter mais informações sobre os seus direitos, contactando a Agência Espanhola de Protecção de Dados, perante a qual pode apresentar uma queixa se considerar que os seus direitos não foram respeitados,
localizada na Calle Jorge Juan, 6, 28001, Madrid.

CÓDIGO ÉTICO

O Código Ético do Grupo CESCE é o quadro de ação para todos os funcionários e diretores do Grupo para o desenvolvimento da sua atividade profissional, abrangendo os valores e princípios que definem a cultura do Grupo e das empresas que fazem parte do mesmo.

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