Lei da Transparência
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
RELATÓRIOS E CONTAS
Demonstração de resultados 2021
Demonstração de fluxos de caixa 2021
Orçamentos de capital - Demonstração de fluxos de caixa 2021
Orçamento de exploração - Demonstração de resultados 2021
LINHAS ESTRATÉGICAS
- Cumprimento dos objetivos financeiros
- Melhoria da Qualidade do serviço prestado aos Clientes.
- Melhoria da eficiência dos Procedimentos Internos.
- Melhoria da Satisfação do Funcionário.
- Diversificação setorial da oferta de Serviços.
- Aumento de Especialização em Soluções.
ACESSO A INFORMAçãO PÚBLICA
O procedimento para o exercício do direito de acesso terá início com a apresentação do pedido correspondente, que deverá ser enviado por escrito para o seguinte endereço electrónico acceso_informacion@ctisoluciones.com, indicando na linha de assunto: "Transparência".Pode saber mais sobre o processamento dos seus dados pessoais consultando a nossa política de privacidade - Transparência.
Requisitos de aplicação
O pedido pode ser apresentado por qualquer meio que permita comprová-lo:
- A identidade do candidato.
- As informações solicitadas.
- Um endereço de contacto, de preferência electrónico, para fins de comunicação.
- Quando apropriado, o método preferido para aceder à informação solicitada.
Motivos de inadmissibilidade
- Os pedidos devem ser rejeitados por decisão fundamentada:
- Referem-se a informações que estão em processo de elaboração ou de publicação geral.
- Relativamente a informações de natureza auxiliar ou de apoio, tais como as contidas em notas, projectos, pareceres, resumos, comunicações e relatórios internos ou entre organismos ou entidades administrativas
- Relativamente à informação para a divulgação da qual é necessária uma acção prévia de reformulação.
- Consultas feitas à ICE sobre informações para as quais a informação não é retida e a parte competente é desconhecida.
- Que são manifestamente repetitivos ou abusivos por natureza e não justificados pelo objectivo de transparência da Lei 19/2013.
- Aqueles que não satisfazem os requisitos de identificação no pedido de informação requerido nas rubricas do Pedido de acesso e na formalização do mesmo.
Processamento
- Se o pedido disser respeito a informações que não se encontrem na posse do transportador, este deve transmiti-las à autoridade competente, se forem conhecidas, e informar o requerente em conformidade.
- Se o pedido não identificar suficientemente as informações, será solicitado ao requerente que as especifique no prazo de dez dias, com a indicação de que, se não o fizer, será considerado como tendo-se retirado, e o prazo para a emissão de uma decisão será suspenso.
- Se as informações solicitadas puderem afectar os direitos ou interesses de terceiros, devidamente identificados, ser-lhes-á concedido um período de quinze dias para efectuarem as representações que considerarem adequadas. O requerente será informado desta circunstância, bem como da suspensão do prazo para emitir uma decisão até que as alegações tenham sido recebidas ou até que o prazo para a sua apresentação tenha expirado. Quando a informação que é objecto do pedido, embora na posse da Empresa, tiver sido preparada ou gerada na sua totalidade ou em parte principal por outra parte, o pedido será enviado a esta última para que esta possa decidir sobre o acesso.
Resolução
- A decisão de concessão ou recusa de acesso será notificada ao requerente e aos terceiros interessados que o tenham solicitado no prazo máximo de um mês a contar da data de recepção do pedido pelo organismo competente para decidir. Este período pode ser prorrogado por mais um mês se o volume ou complexidade das informações solicitadas o tornarem necessário e após notificação do requerente.
- as decisões de recusa de acesso devem ser fundamentadas, as decisões de concessão de acesso parcial ou de acesso sob uma forma diferente da solicitada e as decisões de concessão de acesso quando tenha havido oposição de terceiros. Neste último caso, o interessado será expressamente informado de que o acesso só terá lugar quando tiver decorrido o período previsto no artigo 22.2 da Lei 19/2013.
- Quando a mera indicação da existência ou não existência da informação implicar a violação de qualquer dos limites de acesso, esta circunstância deve ser indicada aquando da rejeição do pedido.
- Uma vez decorrido o prazo máximo para uma decisão sem que uma decisão expressa tenha sido emitida e notificada, entende-se que o pedido foi rejeitado.
Formalização do acesso
- O pedido de acesso à informação pode ser apresentado (a) por correio para o endereço do CTI, de acordo com o formulário previsto para o efeito, por escrito dirigido ao CTI, com a assinatura manuscrita do requerente e devidamente acreditando a sua identidade quando actua em nome de uma entidade com personalidade jurídica, bem como a escritura de constituição da mesma ou (b) por correio electrónico para o endereço: acceso_informacion@ctisoluciones.com, indicando no assunto: "Transparência". Quando o acesso não puder ser dado no momento da notificação da decisão, deve ser dado, em qualquer caso, dentro de um prazo não superior a dez dias.
- O acesso à informação é gratuito. No entanto, a emissão de cópias ou a transposição de informações para um formato diferente do original pode dar origem a uma taxa pelo seu custo.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRANSPARÊNCIA
Em conformidade com as disposições dos regulamentos de protecção de dados, informa-se que CTI Tecnología y Gestión S.A. (S.M.E. ) (adiante designado por "CTI") com sede na Avenida de la Industria, 32 - 28108 Alcobendas (Madrid), processará os dados pessoais de contacto e identificação que nos forneceu ou que figuram no seu documento de identidade para efeitos de gestão e processamento do seu pedido de acesso à informação pública, em conformidade com a Lei 19/2013, de 9 de Dezembro, sobre Transparência, Acesso à Informação Pública e Boa Governação, sendo a base legítima para tal processamento o cumprimento de uma obrigação legal do CTI.
CTI conservará os dados durante o tempo necessário para resolver o seu pedido e, uma vez resolvido, durante o período de limitação de quaisquer responsabilidades que possam surgir. Os seus dados não serão transferidos para um país terceiro ou organização internacional e não serão comunicados a terceiros, excepto para o cumprimento de obrigações legais. Pode solicitar o acesso, rectificação, eliminação ou limitação do processamento dos seus dados pessoais escrevendo para dpd@ctisoluciones.com e indicando "TRANSPARÊNCIA" no assunto do e-mail.
Do mesmo modo, se considerar que os seus dados pessoais não foram tratados de acordo com os regulamentos de protecção de dados, entre outros assuntos, pode contactar o Delegado de Protecção de Dados do CTI em dpd@ctisoluciones.com, bem como obter mais informações sobre os seus direitos, contactando a Agência Espanhola de Protecção de Dados, perante a qual pode apresentar uma queixa se considerar que os seus direitos não foram respeitados,
localizada na Calle Jorge Juan, 6, 28001, Madrid.
CÓDIGO ÉTICO
O Código Ético do Grupo CESCE é o quadro de ação para todos os funcionários e diretores do Grupo para o desenvolvimento da sua atividade profissional, abrangendo os valores e princípios que definem a cultura do Grupo e das empresas que fazem parte do mesmo.